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Soltura de Daniel Vorcaro: Justiça Libera Dono do Banco Master com Medidas Cautelares

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Em uma reviravolta no caso envolvendo alegadas fraudes financeiras no Banco Master, o empresário Daniel Vorcaro, dono da instituição, foi solto na manhã deste sábado (29) após 11 dias de prisão. Vorcaro deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, em São Paulo, por volta das 11h40, cumprindo uma decisão judicial que substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

A soltura de Vorcaro ocorreu em meio à Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de novembro, que investiga supostas irregularidades como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas no banco. Além de Vorcaro, outros quatro executivos da instituição – incluindo seu ex-sócio Augusto Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva – também foram beneficiados pela decisão e liberados com as mesmas condições.

A Base Legal para a Soltura

A decisão de revogar a prisão preventiva foi fundamentada em uma liminar concedida em habeas corpus, argumentando que não haveria mais necessidade de manter os investigados detidos para garantir a ordem pública ou o andamento das investigações. Em vez disso, a Justiça optou por medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Essas medidas incluem o monitoramento eletrônico por tornozeleira, proibição de contato com outros investigados, restrição de saída do país e obrigação de comparecimento periódico em juízo.

Os advogados de defesa alegaram que a prisão era excessiva e ilegal, apontando falta de competência da Justiça Federal para o caso e ausência de elementos concretos que justificassem a detenção. A análise destacou que os riscos poderiam ser mitigados sem a necessidade de encarceramento, priorizando o princípio da presunção de inocência.

Quem Deu a Ordem de Soltura?

A ordem de soltura partiu da desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. A magistrada concedeu a liminar na sexta-feira (28), determinando a imediata liberação dos envolvidos. A decisão foi confirmada pela defesa de Vorcaro e rapidamente executada pelas autoridades penitenciárias.

Embora o caso tenha chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso da defesa, que questiona a competência da Justiça Federal, o ministro Dias Toffoli foi designado para analisar o pedido em segredo de justiça. No entanto, a soltura em si foi determinada pelo TRF-1, e não pelo STF.

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