Início Brasil STF anula emendas parlamentares indicadas por quem não tem mandato

STF anula emendas parlamentares indicadas por quem não tem mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que qualquer emenda parlamentar solicitada ou indicada por presidentes de partidos que não ocupam cargos no Congresso, bem como por ex-parlamentares, seja considerada nula. A decisão, publicada neste domingo, dia 23, estabelece novas diretrizes sobre quem possui autoridade legal para decidir o destino de verbas públicas oriundas de emendas.

Na prática, a decisão judicial define que apenas parlamentares com mandato vigente possuem legitimidade para definir o uso desses recursos. Documentos como ofícios, planilhas ou pedidos formais que atribuam esse poder de indicação a pessoas sem mandato não terão validade jurídica. Segundo o ministro, tais solicitações são inidôneas e não podem servir de base para que o governo autorize a execução ou liberação de qualquer despesa pública.

O documento reforça que qualquer ato administrativo que utilize essas indicações irregulares será considerado nulo. A medida visa garantir maior controle e transparência na gestão dos recursos, restringindo o poder de decisão sobre as emendas aos representantes eleitos que exercem suas funções nas casas legislativas atualmente.

Por fim, a determinação prevê punições rigorosas em caso de desobediência. O ministro Flávio Dino afirmou que o descumprimento da norma poderá resultar em responsabilização disciplinar dos envolvidos. Dependendo da gravidade e da natureza das irregularidades encontradas na execução das despesas, os responsáveis também poderão enfrentar consequências nas esferas penal e cível.

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