O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A regra estabelecia que só poderiam ser reconhecidas como indígenas as áreas que estavam sob posse das comunidades até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A decisão, tomada no plenário virtual do tribunal, tem forte impacto sobre os processos de demarcação e proteção dos territórios tradicionais das populações indígenas em todo o país.
O marco temporal era uma tese jurídica que limitava os direitos das comunidades indígenas à terra, condicionando as demarcações à comprovação da ocupação da área na data da Constituição. Com a rejeição dessa regra, o STF reconheceu que o direito indígena sobre suas terras pode existir independentemente desse marco, levando em conta a posse tradicional e o modo de vida dos povos originários. A decisão reforça a interpretação de que os direitos indígenas são anteriores e anteriores à criação do Estado brasileiro.
Essa nova interpretação pode influenciar centenas de processos em andamento, ampliando o reconhecimento de territórios indígenas e fortalecendo a proteção dessas terras contra ameaças como invasões e atividades ilegais. Além disso, a decisão recebe grande atenção de diferentes setores da sociedade, incluindo organizações ambientais, sociais e setores governamentais, que acompanham as próximas etapas para assegurar o cumprimento da decisão.
Com a derrubada do marco temporal, o STF abre caminho para a revisão de demarcações de terras indígenas por todo o Brasil, com possíveis efeitos duradouros para as políticas públicas relacionadas aos povos indígenas. As decisões específicas ainda serão analisadas com base em cada caso concreto, e o tribunal deve continuar a discutir mecanismos para garantir os direitos territoriais dessas comunidades conforme a Constituição.
