O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 18, que o reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família é regular. A medida, anunciada pelo governo federal, gerou questionamentos sobre a legalidade de alterações em programas sociais durante o período próximo às eleições. A decisão do magistrado traz segurança jurídica para a aplicação do novo valor, mantendo o pagamento aos beneficiários.
A controvérsia teve início após uma solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), que apontava a falta de atualização dos valores do programa conforme previsto em lei. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o aumento não cria novas categorias de beneficiários nem altera critérios de elegibilidade. O governo argumentou que a medida serve apenas para a correção monetária dos valores pelo INPC, preservando o poder de compra das famílias atendidas pela política pública.
Na fundamentação de sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o reajuste não infringe o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral. Para o ministro, o ato configura-se como uma atualização de um programa social preexistente, baseada em critérios objetivos. Com isso, o entendimento do STF reforça que o ajuste não possui caráter eleitoreiro, mas sim de manutenção do valor real das parcelas.
Embora a decisão no STF traga clareza sobre a constitucionalidade do ato, o tema ainda é objeto de análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro André Mendonça, relator de ações movidas contra o reajuste na esfera eleitoral, já negou um dos pedidos por questões processuais, mas ainda deve se manifestar sobre outras representações. O cenário atual confirma a continuidade do pagamento atualizado enquanto as instâncias jurídicas finalizam suas avaliações sobre o caso.

