Sensação de dever cumprido dentro do poder Executivo Estadual paraibano. Nesta terça-feira (13) o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), aprovou por unanimidade, as contas do governador João Azevêdo relativas ao exercício de 2021.
A sessão realizada nesta terça (13) foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz (relator), Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
O relator foi conselheiro Nominando Diniz Filho, que formou entendimento em seu parecer pelo atendimento parcial a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, que foi seguido em votos pelos demais membros.
A decisão foi de suma importância, uma vez que a suposta falta de publicação dos contratados havia conduzido as decisões anteriores do Tribunal que se posicionou pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação destas Contas de Governo, tendo em vista o disposto no Acórdão APL TC 00112/16, fato bastante explorado pela mídia.
Entretanto, após o julgamento ser adiado na última semana quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou a inclusão de publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) que demonstravam, por exemplo, as contratações de servidores e a não existência dos chamados ‘codificados’, desta vez as provas colacionadas aos autos demonstraram o atendimento aos requisitos apontados como essenciais na ordem legal.
Com a apresentação dos documentos complementares, tanto a Auditoria quanto o Ministério Público de Contas, reconhecem as publicações, mesmo que em períodos diferentes e não “de uma única vez”, o que fundamenta a decisão do relator Nominando Diniz.
O atual presidente do Tribunal de Contas, Fernando Catão, fez a leitura do parecer ao fim da sessão ressaltando que o governo atendeu parcialmente o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, e foram emitidas recomendações à gestão estadual. Para o presidente da corte, a sessão teve importância fundamental para a pacificação de pontos de grande discussão entre o Tribunal e Governo do Estado, tais como os dados analisados sobre a contratação dos chamados ‘codificados’, finalmente solucionado com a apresentação das comprovações necessárias quanto as devidas contratações.
Importante frisar que de acordo com o parecer final, os gastos com educação alcançaram 25,76%, o do Fundeb chegou a 79,70% (com os restos a pagar) e Ações e Serviços de Saúde (ASPS), com inserção dos contratos, atingiu o percentual de 12,12%.
Apesar do parecer favorável dos conselheiros, além da multa aplicada no valor de R$ 5 mil, o conselheiro Nominando Diniz (relator) determinou a instauração de inspeção especial para analisar as contratações de servidores admitidos a título de serviços prestados, vínculo irregular na administração pública e que contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público.
Com a decisão, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deverá julgar seis exercícios financeiros, relativos aos anos de 2016, 2017 e 2018 (Ricardo Coutinho), 2019, 2020 e 2021 (João Azevêdo).