O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), assim como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos. A decisão foi anunciada em julgamento na quarta-feira (4) e destaca a importância da separação entre Estado e religião, tema que afeta diretamente o funcionamento institucional da casa legislativa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou que as normas do regimento interno da ALPB violam princípios constitucionais como o da laicidade do Estado, que exige neutralidade em relação às religiões. Segundo o MPPB, o uso de símbolos e expressões religiosas em ambiente oficial do poder público fere direitos de liberdade religiosa e impessoalidade previstos nas constituições estadual e federal.
Na defesa, a Assembleia Legislativa afirmou que o uso da expressão e da Bíblia tem caráter simbólico e tradicional, sem impor adesão religiosa. Entretanto, o desembargador relator Ricardo Vital de Almeida ressaltou que a laicidade exige não apenas ausência de religião oficial, mas também que o Estado não exiba preferência por símbolos ou textos ligados a credos específicos, o que configuraria uma afronta à neutralidade do poder público.
Com a decisão tomada pelo Órgão Especial do TJPB, a Assembleia Legislativa deverá ajustar suas práticas para se adequar ao princípio constitucional da separação entre Estado e religião. O caso reforça o compromisso da Justiça com a legalidade e os direitos fundamentais, deixando claro que ambientes institucionais públicos devem garantir isenção religiosa para todos os cidadãos.
