O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (17), que não possui competência para julgar os processos decorrentes da Operação Xeque Mate. A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores, aponta que não foram encontrados elementos que configurassem crimes eleitorais nos casos analisados, o que altera o curso das ações judiciais.
A relatora do caso, desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, explicou que a Corte Eleitoral não é a instância adequada para tratar dessas matérias. O entendimento do tribunal é de que os fatos investigados não possuem relação direta com o período de campanha eleitoral ou abuso de poder econômico, fundamentos que a defesa dos réus utilizou na tentativa de manter os processos na Justiça especializada.
A Operação Xeque Mate investigou episódios graves de corrupção, incluindo denúncias sobre a compra do mandato de um prefeito na cidade de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa. As investigações resultaram, anteriormente, em prisões de políticos, empresários e servidores públicos. De acordo com a análise do TRE-PB, como os crimes apurados teriam ocorrido durante o exercício de mandatos, a competência para o julgamento é da Justiça Comum.
Com a determinação da magistrada, todos os processos e suas conexões serão enviados ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Agora, caberá à Justiça Comum dar continuidade ao andamento das ações e realizar os julgamentos necessários sobre os desdobramentos da operação, encerrando a atuação da esfera eleitoral neste caso específico.
