O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, novas normas para regular o uso de canais de WhatsApp e outras plataformas digitais durante o período eleitoral. A decisão, tomada na última sexta-feira (16/10), estabelece critérios claros sobre quando um canal deve ser oficialmente vinculado a uma candidatura, visando aumentar a transparência e a responsabilidade no ambiente virtual.
De acordo com a resolução, apresentada pelo ministro André Mendonça, a vinculação ocorre quando o canal recebe financiamento, suporte técnico ou apoio direto de equipes de campanha. A regra também é aplicada em situações de troca frequente de materiais entre o canal e a candidatura, ou quando há orientação explícita sobre o conteúdo que deve ser publicado. Nesses casos, o canal deve ser obrigatoriamente registrado na Justiça Eleitoral.
A partir dessas novas diretrizes, as campanhas passam a ser co-responsáveis pela legalidade do conteúdo divulgado nesses espaços, juntamente com os administradores. Caso sejam identificadas irregularidades reiteradas, a Justiça Eleitoral terá autoridade para determinar a retirada do canal do ar. O objetivo é evitar abusos e garantir que a comunicação digital siga as mesmas normas de fiscalização aplicadas a outros meios de propaganda.
Vale ressaltar que o apoio espontâneo de eleitores, o compartilhamento de conteúdos públicos da campanha ou indicações pontuais sem qualquer tipo de contrapartida financeira ou técnica não caracterizam vínculo oficial. O texto busca separar a livre manifestação do eleitor das ações estruturadas pelas campanhas, promovendo um cenário de maior equilíbrio e conformidade com a legislação eleitoral vigente.
