Início Brasil TSE ordena que Meta não limite conteúdo eleitoral de candidatos

TSE ordena que Meta não limite conteúdo eleitoral de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a empresa Meta não deve interferir na circulação de materiais de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. A determinação reforça uma decisão anterior do ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira, visando garantir que as plataformas da companhia, como Instagram e Facebook, não restrinjam o alcance de conteúdos eleitorais.

O processo foi iniciado após a campanha do candidato Lula questionar a atuação da Meta. A ação aponta falhas na entrega de postagens e questiona o funcionamento da inteligência artificial da empresa, a Meta AI. Segundo os argumentos apresentados ao tribunal, o sistema de IA teria restrições diferentes para a criação de imagens envolvendo os nomes dos dois candidatos, o que motivou a demanda por igualdade de critérios.

Além de exigir que a Meta não limite a distribuição de materiais de campanha, a decisão impõe que a inteligência artificial da companhia aplique as mesmas regras para ambos os lados. O objetivo é assegurar o tratamento isonômico no ambiente digital, evitando que algoritmos ou ferramentas automatizadas priorizem ou dificultem o acesso a informações relacionadas a qualquer um dos candidatos citados.

Para garantir o cumprimento da ordem, o TSE estabeleceu uma penalidade financeira em caso de descumprimento. A Meta fica sujeita a uma multa diária fixada em 500 mil reais se as diretrizes não forem seguidas. A decisão reafirma o papel da Corte na fiscalização da neutralidade das plataformas digitais durante o período eleitoral.

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