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STF limita extras de magistrados e exige devolução de valores altos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de pagamentos de verbas extras que superem os limites estabelecidos pela Corte para magistrados de sete Tribunais de Justiça do país. A decisão, assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, também exige que os órgãos identifiquem os beneficiários e iniciem o processo de devolução de valores que foram pagos acima do permitido, impactando tribunais em Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.

A medida visa restringir os chamados “penduricalhos”, que são verbas indenizatórias adicionais ao salário. Conforme a regra fixada em março, esses extras não podem ultrapassar 70% do subsídio dos magistrados, sendo 35% destinados ao tempo de carreira e outros 35% para compensações como diárias, férias não gozadas ou ajuda de custo. O STF reforçou que pagamentos sem autorização expressa da Corte devem ser interrompidos, independentemente do valor, após a análise de folhas de pagamento que revelaram rendimentos mensais superiores a R$ 500 mil em alguns casos.

Dados analisados pelo STF entre abril e julho deste ano apontaram situações em que centenas de magistrados receberam valores acima de R$ 100 mil. Exemplos incluem pagamentos vultosos no Maranhão, onde um desembargador teve rescisões milionárias autorizadas, e no Rio Grande do Norte, com registros que superaram R$ 500 mil. Situações semelhantes foram detectadas no Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Paraná e Rondônia, motivando uma fiscalização rigorosa sobre a conformidade dessas verbas com a legislação vigente.

Para assegurar o cumprimento da ordem, os presidentes dos tribunais citados têm 72 horas para fornecer a lista dos beneficiários ao STF sob sigilo e cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos indevidos. A determinação também alcança a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá apresentar suas folhas de pagamento para averiguação. O Conselho Nacional de Justiça será responsável por fiscalizar a execução dessas medidas e apurar eventuais responsabilidades administrativas pelo descumprimento das normas estabelecidas.

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