A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Meta remova postagens no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de voto no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A determinação, que prevê multa diária em caso de descumprimento, exige a exclusão do conteúdo em até 24 horas e impõe novas obrigações às redes sociais da companhia no país.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77.ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho. O magistrado destacou que as postagens ultrapassam a liberdade de expressão ao instigar punições baseadas na escolha ideológica dos trabalhadores, configurando conduta discriminatória ilícita.
Além de retirar as publicações indicadas pelo órgão, a Meta deve impedir que esses materiais apareçam em sistemas de recomendação para evitar viralização. A empresa também precisa avisar os donos dos perfis sobre a remoção e manter um registro técnico de todo o material excluído para auxiliar no andamento do processo judicial.
Como parte da determinação, a plataforma terá que exibir um aviso geral para os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil. O comunicado deve informar que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e a discriminação por convicção política são práticas proibidas pela legislação.

