Investidores que negociam na Bolsa de Valores costumam contar com a isenção de Imposto de Renda (IR) em vendas de ações de até R$ 20 mil por mês. No entanto, muitos se surpreendem ao descobrir que esse benefício não se estende às chamadas “units”, como as de Taesa, Klabin e Santander. Entender essa distinção é fundamental para evitar erros no pagamento de tributos e problemas com o Fisco.
O motivo dessa exclusão é jurídico: enquanto uma ação representa diretamente uma parcela do capital de uma empresa, a unit funciona como um certificado que reúne diferentes tipos de papéis da mesma companhia. Por exemplo, a unit TAEE11 agrupa uma ação ordinária e duas preferenciais. Como a Lei 11.033, de 2004, foi redigida especificamente para ações, especialistas apontam que ela não pode ser ampliada automaticamente para esses pacotes certificados.
Para fins tributários, o investidor deve estar atento ao volume total de vendas mensais. Caso o valor alienado ultrapasse R$ 20 mil, o ganho líquido na operação deixa de ser isento, independentemente de se tratar de ações comuns ou outros ativos. Especialistas destacam que esse teto de R$ 20 mil não sofre correção pela inflação desde 2004; caso fosse atualizado pelo IPCA, esse limite estaria hoje em torno de R$ 76,9 mil.
O cenário atual reflete uma norma criada em um contexto econômico distinto, que perdeu parte de seu poder de alcance ao longo de duas décadas. Como essa regra está fixada em lei, qualquer alteração no limite de isenção ou na interpretação tributária para abranger outros ativos depende estritamente de novas mudanças legislativas, não podendo ser alterada por atos administrativos da Receita Federal ou da Comissão de Valores Mobiliários.
