A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) proibiu a Prefeitura de Patos de realizar descontos ou retenções nos salários de servidores e nos pagamentos de fornecedores. A medida judicial, que impacta a folha de pessoal e contratos da administração municipal, surge após um recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em uma ação sobre o financiamento do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).
O desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento determinou que a prefeitura pare de aplicar o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021 para reter valores dos pagamentos. A regra vale para todos os trabalhadores, incluindo servidores efetivos, comissionados e contratados, além de empresas prestadoras de serviço. A única exceção permitida pela Justiça são os descontos que possuírem autorização prévia, específica e assinada pelo próprio credor.
Para garantir o cumprimento da ordem, a prefeitura terá um prazo de 15 dias após o processamento da folha e dos pagamentos contratuais para apresentar documentos contábeis que comprovem a regularidade. A decisão visa assegurar que não haja deduções indevidas sem o consentimento dos envolvidos, mantendo a integridade dos valores devidos pela administração pública aos seus colaboradores e parceiros comerciais.
Caso o município descumpra a determinação, poderá ser multado em valor equivalente ao dobro da quantia arrecadada de forma irregular, com um limite inicial de R$ 500 mil. O montante, se aplicado, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além da multa financeira, a decisão judicial abre espaço para que o responsável pelo descumprimento sofra medidas coercitivas e possível responsabilização pessoal.
