O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão que estabelece o retorno imediato de, pelo menos, 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal aos seus postos. A medida, anunciada nesta sexta-feira (25), impacta o cenário da greve da categoria e visa assegurar a continuidade do atendimento à população enquanto o movimento paredista segue em curso.
De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso, essa determinação exige que o efetivo mínimo de 60% esteja disponível em cada agência, podendo o trabalho ser realizado de forma presencial ou remota. Caso o sindicato responsável descumpra a ordem judicial, foi fixada uma multa diária de 100 mil reais para a entidade sindical envolvida.
A decisão judicial surgiu após um pedido da própria Caixa, que solicitava a manutenção de 80% do quadro de funcionários. A instituição justificou a solicitação argumentando que a paralisação total poderia prejudicar serviços essenciais, como o processamento de pagamentos de benefícios sociais e a compensação bancária, fundamentais para diversos cidadãos brasileiros.
Ao avaliar o pedido, o TST buscou um equilíbrio entre garantir o funcionamento dos serviços públicos inadiáveis e respeitar o direito constitucional dos bancários à greve. Além de definir o efetivo mínimo, a liminar também garantiu a manutenção provisória das cláusulas estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre 2024 e 2026.
