InícioParaíbaLei de abate de animais no Conde gera indignação nacional

Lei de abate de animais no Conde gera indignação nacional

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Após questionamentos de representantes da causa animal, prefeitura suspendeu lei que autorizava apreensão, doação, leilão ou eutanásia de animais de médio ou grande porte, encontrados abandonados nas ruas da cidade.

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, somente após a repercussão nacional da legislação aprovada no município do Conde, recuou e suspendeu a Lei 1.178/2023 que previa a doação, leilão ou “sacrifício” de animais abandonados no município.

Frise-se que a Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Conde em 17 de fevereiro e tratava-se da apreensão de animais de médio e grande porte que, soltos pelas ruas e rodovias do município, poderiam causar acidentes, colocando em risco a vida dos animais e também da população.

Entretanto, resolver um problema social, que de fato ocorre no município, com uma solução que fere não só as leis já existentes, mas o que moral e ético, está longe de ser efetivamente um meio viável. Necessário destacar que nenhuma voz da câmara dos vereadores se levantou contra a proposta.

Diante da repercussão negativa, a prefeita decidiu suspender a Lei e convocar representantes dos segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate com a Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município. Durante o debate, serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários.

Enquanto isso, a lei que usa a terminologia “sacrificado”, mas este não é o termo correto, uma vez que não se tratam de animais em sofrimento irreversível que compromete em absoluto seu salvamento. É assassinato de animal. Por quê? A nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, §7º; protege esses animais da crueldade. Então, nada é mais cruel do que o assassinato de seres que sequer podem lutar por suas vidas e se defender. Essa lei fere não somente a Constituição Federal, como também a paraibana, onde nós encontramos o mesmo dispositivo no artigo 227, parágrafo único, §7º”.

Especula-se, entretanto, se a reiterada ação de propostas de leis polêmicas se destinam verdadeiramente para a melhoria do município, carente em muitos pontos, ou atuaria como cortina de fumaça desviando a atenção dos críticos de sua gestão. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba pediu a extinção do processo que pedia a cassação da prefeita e vice-prefeito de Conde por suposto abuso de poder econômico.

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