O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter uma medida que livra o Estado do pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 143 milhões. A decisão, tomada pela Quarta Câmara Cível no dia 22 de setembro, encerra um longo processo que teve início na década de 1990 envolvendo a cobrança de um precatório, mantendo a postura de proteção ao patrimônio público.
O caso tratava de uma cobrança por parte de credores que alegavam a existência de um saldo residual pendente de pagamento. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB) comprovou que o valor reivindicado era fruto de um erro de cálculo, que já havia sido identificado e corrigido durante o andamento original do processo. Precatórios são requisições de pagamento feitas pela Justiça para que entidades públicas quitem dívidas decorrentes de condenações judiciais definitivas.
Para sustentar a defesa, a PGE-PB apresentou documentos históricos e registros que demonstraram que a obrigação financeira já havia sido integralmente quitada pelo Estado. O trabalho técnico de reconstrução dos cálculos, realizado pelo Grupo de Trabalho de Precatórios do órgão, foi determinante para que o colegiado entendesse que não havia saldo remanescente a ser pago aos credores.
O julgamento contou com a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que destacou a eficiência da atuação da Procuradoria na defesa dos interesses estaduais. Com essa decisão confirmada, o processo é encerrado, reforçando o rigor técnico no acompanhamento dos passivos judiciais do governo paraibano e garantindo a preservação dos cofres públicos contra cobranças consideradas indevidas.

