O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (26) que a Federação PSDB-Cidadania seja retirada da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A medida altera uma decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), impactando diretamente o tempo de propaganda eleitoral gratuita da candidata no rádio e na televisão.
A disputa jurídica surgiu a partir de divergências entre os diretórios estaduais e nacionais dos partidos envolvidos. Inicialmente, a convenção estadual havia aprovado o apoio à governadora. No entanto, o Colegiado Nacional da Federação decidiu pela neutralidade, citando falta de consenso e o apoio da direção nacional do Cidadania à candidatura de João Campos (PSB), ex-prefeito do Recife.
O processo chegou ao Judiciário após a coligação de João Campos e uma comissão interventora da Federação buscarem a exclusão do grupo da chapa de Lyra. Em um primeiro momento, o TRE-PE havia mantido a permanência da Federação na coligação por quatro votos a três, sob o argumento de que outras siglas não poderiam interferir nas decisões internas de legendas alheias.
Com a reversão da decisão pelo ministro do STF, o TRE-PE deverá realizar um novo cálculo para a divisão do tempo de propaganda eleitoral dos candidatos no estado. A determinação altera o cenário atual da campanha, embora ainda caibam recursos contra a decisão proferida por Toffoli.
