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Senado endurece punições para estupro de vulnerável após caso chocante em Minas Gerais

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Na pauta, PL 2.950/2019 (Substitutivo-CD) que "institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 9.985, de 18 de julho de 2000, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010". À tribuna, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Mesa: senador Omar Aziz (PSD-AM); líder do governo no Senado Federal, senador Jaques Wagner (PT-BA); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Danilo Augusto Barboza de Aguiar; deputada Laura Carneiro (PSD-RJ); senadora Margareth Buzetti (PP-MT). Participam: deputado Pauderney Avelino (União-AM); deputado Danilo Forte (União-CE); deputado Kim Kataguiri (União-SP). Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou mudanças na lei que trata do crime de estupro de vulnerável, após repercussão do caso de uma menina de 11 anos em Minas Gerais que foi mãe através de uma gestação resultante de abuso sexual. As alterações visam ampliar a proteção das vítimas e endurecer as punições para agressores. A revisão da legislação ocorre em um momento de grande atenção pública e debate sobre os direitos das crianças e adolescentes em situações de violência sexual no Brasil.

Antes da mudança, a lei qualificava como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal praticado contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir. O novo texto detalha melhor as situações de abuso e amplia a abrangência das punições, incluindo a possibilidade de prisão preventiva para garantir a segurança da vítima. Também fica mais claro o papel do Estado na proteção intensificada e no acompanhamento do caso desde a denúncia até o resultado judicial.

Além disso, a alteração prevê medidas para acelerar o processo legal e evitar que vítimas sejam expostas a novos traumas durante as investigações e audiências. O Senado destacou a importância de mecanismos eficazes para investigar e punir crimes sexuais contra crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de atenção multidisciplinar e apoio psicológico às vítimas e suas famílias. A iniciativa reforça o compromisso com a proteção integral dos vulneráveis.

Agora, o projeto segue para sanção presidencial, e os órgãos responsáveis devem atualizar seus procedimentos conforme a nova legislação. A expectativa é de que a lei mais rígida contribua para aumentar a prevenção e diminuição dos crimes contra menores, além de garantir respostas jurídicas mais rápidas e eficazes. O caso de Minas Gerais permanece como alerta para a importância da vigilância constante e do fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância.

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