O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria nesta segunda-feira (14) para indeferir o registro da candidatura de Vitor Hugo (MDB) ao cargo de deputado estadual. A decisão, que impede o ex-prefeito de Cabedelo de concorrer no pleito, foi baseada no voto do relator Kéops de Vasconcelos, acompanhado pelos juízes Rodrigo Clemente, Giovanna Mayer e Rodrigo Marques.
O processo teve início após uma Ação de Impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão sustenta que o candidato possui elos com uma organização criminosa que atuava em Cabedelo, citando ainda uma condenação prévia por abuso de poder político e econômico. O procurador Regional Eleitoral, Marcos Queiroga, argumentou que, durante a gestão de Vitor Hugo, a estrutura municipal teria sido utilizada para fins ligados a essa facção.
Durante a sessão, o procurador detalhou que a denúncia aponta uma suposta troca de favores, envolvendo a oferta de cargos públicos e recursos da prefeitura em troca de domínio territorial, intimidação de eleitores e restrição a adversários políticos. Esse cenário, descrito pelo MPE como uma relação de simbiose entre a administração e o grupo criminoso, fundamentou a maior parte dos votos que levaram ao indeferimento da candidatura.
A desembargadora Helena Fialho apresentou o único voto divergente, defendendo o deferimento do registro. Segundo a magistrada, o impedimento de um candidato a um cargo público deveria ocorrer apenas mediante condenação transitada em julgado. Com o resultado, a situação jurídica de Vitor Hugo sofre um revés significativo neste momento do processo eleitoral, mantendo-se a proibição de sua participação na disputa.

